RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ESTRANGEIROS
O que é?
É o processo de legitimar diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento, nos termos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 25 de julho de 2022 e da Deliberação nº 43/2016 da UERJ .
ATENÇÃO
Em virtude do processo de adesão à Plataforma Carolina Bori, a abertura de novos processos de reconhecimento de diploma estrangeiro está temporariamente suspensa.